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STJ fixa teto de 25% de retenção em distratos imobiliários e reforça aplicação do CDC para proteger consumidor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a retenção de valores pagos pelo comprador deve respeitar o limite máximo de 25%, quando caracterizada relação de consumo. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma da Corte ao julgar recurso especial envolvendo a devolução de quantias pagas em contrato firmado após a entrada em vigor da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018). A decisão foi unânime e reformou ent
há 2 dias5 min de leitura
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