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Hipoteca reversa: já ouviu falar?

  • Foto do escritor: O Imobiliarista
    O Imobiliarista
  • 15 de abr.
  • 3 min de leitura
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Projeto de lei propõe regulamentar modalidade que permite ao idoso transformar imóvel em fonte de renda


Uma proposta legislativa em tramitação no Congresso Nacional quer tornar oficial no Brasil um modelo de crédito que, embora pouco conhecido por aqui, já é consolidado em países como Estados Unidos e Austrália: a hipoteca reversa. O Projeto de Lei nº 3096/2019, de autoria do deputado federal Vinicius Farah (MDB-RJ), pretende instituir essa alternativa como um direito para pessoas idosas amparadas pelo Estatuto do Idoso, possibilitando uma nova fonte de renda sem a necessidade de abrir mão do imóvel em vida.


Na prática, a hipoteca reversa permite que pessoas acima de 62 anos, proprietárias de imóveis quitados, possam convertê-los em uma renda mensal ao oferecê-los como garantia a uma instituição financeira. “O sistema da hipoteca reversa permitirá que o idoso venda a sua casa, sem ter que dela sair, podendo continuar morando nela e ainda recebendo uma renda mensal”, justificou o parlamentar no projeto.


A proposta, ainda em análise, ganha destaque em um contexto no qual muitos idosos enfrentam dificuldades econômicas, com aposentadorias que mal ultrapassam o salário mínimo. “É necessário olharmos com carinho e sensibilidade para criarmos mecanismos de apoio e estímulo a essa classe”, diz o deputado Farah.


Como funciona a hipoteca reversa


Ao aderir à hipoteca reversa, o idoso oferece seu imóvel como garantia à instituição financeira, que passa a pagar mensalmente uma quantia previamente acordada. O valor das parcelas é calculado com base em fatores como o valor de mercado do imóvel, a expectativa de vida do contratante, taxas de juros e os riscos de desvalorização do bem.


Durante toda a vigência do contrato, o idoso continua com direito pleno de uso do imóvel, não podendo ser despejado nem ter o local vendido. Somente após o falecimento do proprietário é que a instituição financeira poderá tomar posse do bem e realizar sua venda, geralmente por meio de leilão. Se o valor da venda superar a dívida, a diferença deve ser repassada aos herdeiros. Eles, inclusive, têm a possibilidade de reaver o imóvel, caso optem por quitar o saldo devedor.


Benefícios para quem mais precisa


Entre as principais vantagens da hipoteca reversa está a geração de uma nova fonte de renda para idosos com aposentadorias baixas, garantindo maior conforto e segurança financeira na velhice. No modelo americano existe possibilidade de escolher entre recebimento mensal ou valor integral em uma única parcela que traz flexibilidade ao contrato.


Outro ponto positivo é a segurança de moradia vitalícia. Mesmo utilizando o imóvel como garantia, o idoso tem seu direito de habitação assegurado em contrato. “Essa proposta, se aprovada, trará um aumento na renda do idoso proprietário de um bem imóvel”, destaca o texto do PL.


Riscos e limitações


Apesar dos benefícios, a modalidade ainda carece de regulamentação no Brasil, o que pode gerar insegurança tanto para os beneficiários quanto para as instituições financeiras. Atualmente, não há uma legislação específica que padronize esse tipo de operação, o que dificulta sua oferta em larga escala.


Além disso, os juros praticados costumam ser mais elevados, já que o retorno do investimento só ocorre após o falecimento do contratante. Para os herdeiros, isso pode significar dívidas mais altas caso optem por ficar com o imóvel. A falta de familiaridade com o tema também exige campanhas de esclarecimento e educação financeira voltadas à população idosa.


Experiências internacionais e perspectiva no Brasil


Nos Estados Unidos, o modelo é conhecido como reverse mortgage e conta com regulação federal. Já na Austrália, o sistema é ofertado por bancos privados e órgãos governamentais, com resultados positivos na elevação da qualidade de vida de aposentados.


O projeto brasileiro se espelha nesses exemplos. A proposta de Vinicius Farah prevê que o idoso possa vender seu imóvel residencial e reservar para si o direito de habitação, constituindo, ao mesmo tempo, uma renda mensal vitalícia. “Uma instituição financeira ficará obrigada a pagar uma quantia vitalícia, sob a condição de se tornar, no futuro, proprietária do imóvel hipotecado”, explica a justificativa do PL.


A aprovação da proposta poderá representar um marco na política de proteção ao idoso no país. Com o aumento da expectativa de vida e os desafios econômicos da terceira idade, instrumentos como a hipoteca reversa surgem como alternativas viáveis para garantir dignidade e autonomia na velhice.


Fonte: Projeto de Lei 3096/2019 | Câmara dos Deputados

Download do Projeto de Lei: https://shre.ink/MBR9 Dimensionamento do Mercado de Hipoteca Reversa no Brasil: https://shre.ink/MBN8


 
 
 

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