Imobiliária é condenada junto com construtora por venda de imóvel sem registro
- O Imobiliarista
- 27 de mar.
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pela responsabilização solidária da imobiliária devido à má prestação do serviço de corretagem
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que uma imobiliária deve ser responsabilizada solidariamente com a construtora pelo atraso na entrega de um apartamento na planta. O motivo principal da condenação não foi apenas o descumprimento do prazo da obra, mas a falha da imobiliária ao vender o imóvel sem verificar a regularidade documental do empreendimento.
O comprador adquiriu o imóvel com a expectativa de recebê-lo na data acordada, mas a obra foi embargada e não possuía registro de incorporação imobiliária. Diante desse cenário, ele entrou com uma ação para rescindir o contrato e pedir indenização por perdas e danos, alegando que a imobiliária falhou ao vender um imóvel sem os documentos necessários.
Inicialmente, a decisão da primeira instância determinou apenas a condenação da construtora ao pagamento de indenização, isentando a imobiliária de qualquer responsabilidade. No entanto, o comprador recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJSC, que entendeu que a imobiliária também deveria ser responsabilizada pelo prejuízo causado.
Falha na prestação do serviço de corretagem
O tribunal destacou que a imobiliária tem a obrigação de verificar a regularidade documental dos imóveis que comercializa. O relator do caso ressaltou que “tanto o corretor quanto a imobiliária têm o dever de verificar se a documentação está em ordem para que se possa prosseguir na elaboração do contrato”.
A decisão foi fundamentada no artigo 723 do Código Civil, que impõe ao corretor o dever de prestar informações claras e precisas sobre os negócios intermediados. No caso específico, a imobiliária teria descumprido essa obrigação ao não alertar o comprador sobre a ausência do registro de incorporação do empreendimento, o que poderia comprometer a entrega da unidade adquirida.
A corte também destacou que a falta desse registro é um problema recorrente no setor imobiliário e que o consumidor deve ser devidamente informado sobre eventuais riscos antes de fechar o negócio. O tribunal frisou que, mesmo que a imobiliária desconhecesse a irregularidade administrativa da obra, cabia a ela verificar se toda a documentação necessária estava disponível antes de efetuar a venda.
Responsabilidade não decorre apenas do atraso da obra
Um ponto importante da decisão foi a diferenciação entre o simples atraso na obra e a falha na prestação de serviços da imobiliária. O tribunal esclareceu que o descumprimento do prazo de entrega, por si só, não gera automaticamente a responsabilidade da imobiliária. No entanto, quando esse atraso se soma a uma venda irregular — como a comercialização de um imóvel sem o devido registro —, a responsabilidade solidária pode ser aplicada.
Ou seja, o problema não foi apenas a demora na entrega, mas o fato de que a imobiliária falhou ao garantir que a operação estivesse dentro das normas legais. O tribunal reforçou que o corretor tem um papel essencial na segurança das transações imobiliárias e que, ao negligenciar essa função, pode ser responsabilizado pelos danos causados ao consumidor.
Cuidados ao comprar imóveis na planta
O caso reforça a importância de verificar toda a documentação de um empreendimento antes da compra. O registro de incorporação imobiliária é um documento essencial para garantir a regularidade do projeto e evitar problemas futuros. Sem ele, o comprador fica vulnerável a embargos, atrasos e até mesmo ao risco de não receber o imóvel adquirido.
A decisão do TJSC serve como um alerta tanto para consumidores quanto para profissionais do mercado imobiliário. Para os compradores, é fundamental exigir toda a documentação antes de fechar negócio. Já para as imobiliárias e corretores, a responsabilidade de fornecer informações precisas e garantir a legalidade da venda é essencial para evitar processos judiciais e possíveis condenações.
Diante disso, é extremamente recomendável que antes de assinar qualquer contrato, os consumidores consultem profissionais especializados para analisar a situação do imóvel. Dessa forma, é possível minimizar riscos e evitar prejuízos como os enfrentados pelo comprador neste caso.
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