Justiça suspende leilão de imóvel financiado por irregularidade na notificação de devedor
- O Imobiliarista
- 21 de mai.
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Decisão da 1ª Vara Federal de Santarém garante moradia a mutuária que questiona cláusulas abusivas em contrato habitacional
A Justiça Federal suspendeu os atos de expropriação de um imóvel financiado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, após constatar possíveis irregularidades no processo de execução extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão liminar foi proferida no dia 6 de maio pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, no Pará.
Na ação, a autora alega ter firmado com a Caixa um contrato de alienação fiduciária no valor de R$ 86.400,00 para aquisição de imóvel residencial. No entanto, ela afirma que as cláusulas do contrato são abusivas, apontando cobrança excessiva de juros, taxa de administração indevida, prática de venda casada de seguro e falta de intimação pessoal para constituição da mora, o que, segundo a defesa, compromete a validade do processo de consolidação da propriedade em nome do banco.
A Caixa, por sua vez, já havia promovido a consolidação da propriedade do imóvel, registrando a alienação em seu nome, o que antecede o leilão extrajudicial.
Na análise do pedido de tutela de urgência, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes reconheceu que há indícios de irregularidade, sobretudo no que diz respeito à ausência de intimação pessoal da devedora, conforme exige o artigo 26, §3º, da Lei nº 9.514/97. Esse dispositivo determina que a notificação para constituição em mora deve ser realizada pessoalmente por um oficial do cartório de registro de imóveis.
“A necessidade de preservar o direito da parte autora e evitar dano irreparável justifica a tutela de suspensão do procedimento de execução extrajudicial, inclusive eventual leilão, até que se verifique a regularidade da constituição em mora e demais etapas do procedimento”, destacou o magistrado na decisão.
O juiz ainda ressaltou o risco de prejuízo irreparável, já que a alienação do imóvel em hasta pública pode acarretar a perda do único bem de moradia da parte autora, esvaziando o objeto da própria ação judicial.
Com isso, foi determinado que a Caixa Econômica Federal se abstenha de praticar qualquer ato de expropriação do imóvel, em especial a realização de leilão extrajudicial, até nova deliberação do juízo. A instituição financeira também foi intimada a apresentar, junto com a contestação, cópia integral do processo administrativo referente à consolidação da propriedade, com destaque para o ato de intimação da mutuária.
A decisão reforça o entendimento de que, mesmo em casos de inadimplência, o respeito aos ritos legais é imprescindível para que o processo de retomada de imóveis financiados siga os princípios do devido processo legal.
Confira a decisão: https://shre.ink/e7Bt
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