Leilão negativo, o que é?
- O Imobiliarista
- 22 de jun.
- 3 min de leitura

Os leilões judiciais se tornaram uma excelente oportunidade para quem deseja adquirir imóveis ou bens com valores bem abaixo dos praticados no mercado. No entanto, nem sempre esses leilões terminam com a venda concretizada. Quando não há nenhum lance durante o prazo estipulado, caracteriza-se o chamado leilão negativo.
Mas, afinal, o que significa exatamente um leilão negativo, por que ele acontece e, mais importante, será que ainda é possível fazer uma proposta depois que ele termina?
O que é um leilão negativo
O leilão é considerado negativo quando chega ao fim sem que nenhum lance tenha sido feito. Mesmo que existam interessados, se eles não formalizam uma oferta dentro do prazo, o bem não é arrematado, e o leilão termina sem sucesso.
Por que alguns leilões terminam sem lances
Diversos fatores podem fazer com que um leilão não receba nenhum lance. Entre os principais estão:
Avaliação acima do mercado ou desconto insuficiente: Quando o preço inicial está elevado ou o desconto é pequeno, os investidores e compradores acabam não se interessando. Afinal, quem participa de leilões busca boas oportunidades de negócio.
Riscos jurídicos: Pendências judiciais como ações de usucapião, usufruto, processos de inventário ou outros tipos de litígios podem gerar insegurança e afastar os compradores.
Dívidas vinculadas ao bem: Se o imóvel possui muitas dívidas, como IPTU atrasado, taxas condominiais ou alienações, isso pode onerar o arrematante, tornando o negócio menos atrativo.
Falta de liquidez: Imóveis localizados em regiões de baixa demanda ou com pouca atratividade comercial também tendem a receber menos atenção dos participantes.
É possível fazer uma proposta depois que o leilão foi negativo?
Essa é uma dúvida bastante comum entre os interessados. Segundo o artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), é permitido apresentar propostas de pagamento antes do início do leilão e até o término dele.
No entanto, quando o leilão encerra sem lances, ou seja, negativo, a legislação não prevê formalmente o envio de propostas depois desse prazo. Mesmo assim, na prática, há casos em que o envio posterior é aceito, especialmente quando já houve múltiplas tentativas frustradas de venda do bem.
Por outro lado, se o leilão recebeu propostas dentro do prazo, aceitar ofertas após o encerramento seria considerado ilegal e desleal com os participantes que cumpriram as regras. Portanto, essa prática só costuma ocorrer em leilões negativos onde não houve qualquer lance ou proposta formal no prazo legal.
É importante destacar que essa possibilidade não tem respaldo direto na lei nem na jurisprudência majoritária. Portanto, é uma prática mais informal, que pode ser questionada judicialmente.
A recomendação para quem deseja investir no setor é clara: sempre faça sua proposta dentro do prazo do leilão. Do ponto de vista da oportunidade, tanto faz se a proposta é feita antes ou durante o leilão. Mas, sob o aspecto legal, fazer antes do encerramento oferece muito mais segurança.
O que acontece com o imóvel após um leilão negativo?
Se um leilão termina sem lances, há duas possibilidades. Na maioria dos casos, o imóvel volta a ser anunciado em um novo leilão, geralmente com condições mais atrativas, como aumento do desconto sobre o valor de avaliação, facilitação de parcelamento ou redução de exigências. Essa decisão, no entanto, cabe ao juiz do processo e ao credor responsável.
Por outro lado, também há situações em que o imóvel não volta mais a leilão. Isso pode acontecer quando as partes chegam a um acordo extrajudicial, quando o devedor quita a dívida ou quando o credor opta por buscar outros meios legais para satisfazer seu crédito.
Conclusão
Embora os leilões negativos representem uma situação de frustração tanto para os credores quanto para os potenciais compradores, eles também podem abrir novas oportunidades. Entender por que eles ocorrem e quais são os caminhos legais possíveis depois disso é fundamental para quem deseja participar desse mercado de forma segura e estratégica.
Se a intenção é adquirir um imóvel ou bem por meio de leilão, a regra de ouro é sempre estar atento às datas, às condições e, principalmente, fazer sua proposta dentro dos prazos previstos. Assim, é possível garantir não apenas uma boa oportunidade de negócio, mas também toda a segurança jurídica necessária.
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