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Municípios devem seguir as orientações de nota técnica para cobrança do ISS na construção civil - novo entendimento STJ

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    O Imobiliarista
  • 1 de abr.
  • 3 min de leitura

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento determinando que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve incidir sobre o valor total do contrato na construção civil, sem a exclusão dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço. A decisão impacta diretamente a tributação do setor e traz desafios para os municípios, que precisam adequar sua legislação para garantir a correta aplicação da norma tributária.


Fundamentação jurídica da decisão


O julgamento, realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, pacificou a interpretação sobre a base de cálculo do ISS nos contratos de empreitada. O STJ afastou a possibilidade de dedução dos materiais sob o argumento de que esses insumos são parte essencial da prestação de serviço e, portanto, devem ser tributados integralmente pelos municípios.


O relator do caso destacou que a natureza do contrato de construção civil não pode ser fracionada para fins de tributação municipal, pois a essência da atividade permanece sendo a prestação de serviço. Dessa forma, o fornecimento de materiais pelo próprio prestador não descaracteriza a incidência do ISS sobre o montante integral do contrato.


Esse entendimento reforça a autonomia dos municípios na arrecadação do tributo e, ao mesmo tempo, gera impactos econômicos para as empresas do setor, que deverão revisar seus contratos e estratégias tributárias.


Impactos para o setor da construção civil


A decisão do STJ impõe um aumento na carga tributária para empresas do ramo da construção civil, que antes conseguiam excluir os valores referentes aos materiais da base de cálculo do ISS. Esse cenário pode afetar o custo final das obras, em especial na execução de contratos administrativos, onde pode ser necessária a revisão dos valores para manter o equilíbrio econômico-financeiro das contratações.


De acordo com especialistas, a medida favorece os municípios ao reforçar a arrecadação, mas impõe desafios às empresas que terão de absorver os novos custos. "O posicionamento do STJ reafirma a competência dos municípios para tributar, mas também exige que contribuintes avaliem seus planejamentos fiscais para mitigar impactos financeiros", explica um advogado tributarista.


Procedimentos que os municípios devem adotar


Diante da decisão do STJ, os municípios precisam adequar sua legislação tributária para garantir a correta aplicação do entendimento firmado. A forma como essa adaptação ocorrerá dependerá do tipo de normativo atualmente vigente no ente municipal. As orientações gerais são as seguintes:


1. Municípios que adotaram Lei específica (em sentido estrito)


Nos casos em que a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS foi prevista em Lei municipal, recomenda-se que a tributação seja precedida da alteração legislativa. Como a mudança impõe um ônus adicional ao contribuinte, essa nova norma deverá respeitar os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. Isso significa que o tributo só poderá ser cobrado no exercício seguinte ao da publicação da lei, e após o prazo de 90 dias contados da data de publicação.


2. Municípios que adotaram regulamentação por meio de atos infralegais (decretos, portarias, etc.)


Se a dedução dos materiais foi concedida por meio de normativos infralegais, como decretos ou portarias, a tributação pode ser ajustada mediante a revogação ou modificação dessas normas, sem necessidade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Isso ocorre porque essas normas não possuem o mesmo status de uma Lei em sentido estrito, permitindo uma aplicação mais célere do novo entendimento do STJ.


3. Municípios que não editaram normas concedendo a dedução


Nos casos em que não há previsão legal ou infralegal sobre a dedução dos materiais, o novo entendimento do STJ pode ser aplicado imediatamente, sem necessidade de qualquer alteração legislativa. No entanto, recomenda-se que a municipalidade edite um ato infralegal para reforçar o entendimento adotado e dar maior segurança jurídica aos contribuintes e à administração tributária.


Possíveis desdobramentos jurídicos


Embora o STJ tenha fixado entendimento vinculante, ainda é possível que a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise sob a ótica constitucional. Contribuintes podem questionar se a incidência do ISS sobre o valor total do contrato configura bitributação em relação ao ICMS, ou se há violação ao princípio da capacidade contributiva.


Além disso, a decisão pode gerar litígios administrativos e judiciais entre empresas e municípios, principalmente em relação à cobrança retroativa do ISS sobre contratos firmados antes da decisão do STJ. Empresas devem avaliar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos e buscar estratégias de mitigação de impactos financeiros.


Conclusão


A decisão do STJ pacifica a controvérsia sobre a incidência do ISS na construção civil, determinando que o tributo incide sobre o valor total do contrato, sem a exclusão de materiais fornecidos pelo prestador do serviço. No entanto, a implementação desse entendimento dependerá das normas adotadas pelos municípios, que precisarão adequar suas legislações para evitar questionamentos jurídicos. O setor da construção civil, por sua vez, deve se preparar para os novos desafios tributários que surgem a partir dessa decisão.


 
 
 

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