top of page

PL aprovado na CCJ - Condomínios poderão usar arbitragem para resolver conflitos entre vizinhos

  • Foto do escritor: O Imobiliarista
    O Imobiliarista
  • 16 de jul.
  • 3 min de leitura
ree

Projeto de lei aprovado na CCJ prevê a inclusão de cláusula de arbitragem nas convenções condominiais, agilizando soluções de disputas internas


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4081/21, que autoriza os condomínios a incluírem em suas convenções cláusulas compromissórias para a resolução de conflitos entre moradores por meio de arbitragem. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), busca dar maior segurança jurídica à prática, já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda envolta em dúvidas legais.


Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado.


Atualmente, muitos conflitos entre vizinhos, como barulho excessivo, uso indevido de áreas comuns e inadimplência, acabam sendo levados ao Judiciário, o que gera processos longos, custosos e desgastantes para todos os envolvidos. A proposta quer justamente oferecer uma alternativa mais rápida, menos burocrática e com menor custo.


Segundo o texto aprovado, a cláusula compromissória poderá ser incluída nas convenções condominiais e terá efeito vinculante para todos os condôminos, sejam eles moradores ou proprietários das unidades. No entanto, a adoção da arbitragem não será obrigatória, o que significa que os condomínios só aplicarão esse modelo se decidirem, em assembleia, incluir a previsão nas convenções.


Entendimento jurídico já reconhecido


A legalidade da arbitragem em casos condominiais já foi reconhecida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumenta que é necessário “cristalizar” esse entendimento no ordenamento jurídico brasileiro, por meio de mudanças no Código Civil e na Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/96).


“A arbitragem possui grandes vantagens em relação ao processo judicial, costuma ser mais célere e flexível, além de acarretar geralmente menos ônus às partes envolvidas, propiciar confidencialidade e não implicar riscos adicionais”, explicou o relator.


Pereira Júnior destacou ainda que a medida pode contribuir para reduzir a sobrecarga do Judiciário, especialmente nas varas cíveis, onde tramitam milhares de ações envolvendo disputas entre moradores, síndicos e administradoras de condomínios.


O que muda na prática


Com a aprovação do projeto, condomínios em todo o Brasil poderão, caso aprovem em assembleia, criar uma cláusula de arbitragem em suas convenções. Essa cláusula funcionará como um compromisso prévio dos moradores de que, em caso de desentendimentos, o litígio será resolvido por um árbitro, um profissional ou instituição especializada, designada para atuar de forma imparcial, semelhante a um juiz.


A arbitragem já é utilizada em diversos setores, como o empresarial, e tem ganhado destaque pela agilidade com que os processos são resolvidos. Ao contrário do que ocorre na Justiça comum, em que os prazos podem se estender por anos, a arbitragem costuma concluir as disputas em poucos meses.


O custo também tende a ser menor, especialmente quando as partes escolhem um centro de arbitragem com taxas fixas e procedimentos padronizados. Além disso, a confidencialidade do processo é uma das grandes vantagens apontadas por especialistas, já que evita a exposição de disputas internas à comunidade condominial ou à sociedade.


Democracia condominial preservada


A proposta respeita o princípio da autonomia da vontade coletiva que rege as relações condominiais. Isso significa que a cláusula só será válida se houver decisão favorável da assembleia de condôminos. Nesse contexto, o projeto não impõe a arbitragem, mas oferece uma ferramenta legal para quem quiser adotá-la.


“O projeto não pretende impor a arbitragem como única via, mas consolidar a possibilidade de seu uso, com respaldo jurídico adequado”, afirmou Kataguiri.


A adoção da cláusula compromissória, portanto, dependerá da aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos em assembleia, conforme já previsto para alterações nas convenções. Assim, fica garantido o caráter democrático da decisão e a legitimidade da cláusula.


Perspectivas e próximos passos


Aprovado na CCJ, o projeto deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário. Se for aprovado também pelos senadores, será encaminhado à sanção presidencial.


A arbitragem é especialmente útil para litígios de menor complexidade e pode contribuir para uma convivência mais pacífica e harmônica nos condomínios, ao oferecer uma alternativa mais ágil e eficiente para resolver disputas.


Para nós advogados que atuamos na área, a medida também representa uma modernização do sistema jurídico aplicado aos condomínios, ao reconhecer e institucionalizar práticas que já vinham sendo adotadas de forma pontual e com respaldo limitado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

Comentários


bottom of page