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Projeto de lei propõe inclusão de inquilinos inadimplentes em cadastros de proteção ao crédito

  • Foto do escritor: O Imobiliarista
    O Imobiliarista
  • 10 de abr.
  • 2 min de leitura
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O deputado federal Carlos Henrique Gaguim (TO) apresentou o Projeto de Lei n.º 7733/2017, que propõe mudanças significativas na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991). A proposta busca acrescentar uma permissão legal expressa para que proprietários de imóveis registrem inquilinos inadimplentes em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, em caso de atraso no pagamento do aluguel — prática que, embora já esteja prevista em alguns contratos de locação, ainda carece de respaldo na legislação vigente.


O texto altera o artigo 9º da lei, inserindo dois novos parágrafos. De acordo com o projeto, o locador poderá requerer a inscrição do locatário inadimplente nos serviços de proteção ao crédito já com base na falta de pagamento, conforme previsto no inciso III do caput do artigo 9º. Por outro lado, assim que a dívida for quitada, o proprietário será obrigado a providenciar a imediata exclusão do nome do inquilino do cadastro negativo, sob pena de multa.


“A antiga lei do inquilinato, que já perdura por quase duas décadas no Brasil, possui um tratamento, não raras vezes, muito desequilibrado para as relações contratuais entre o locador e o inquilino”, argumenta Gaguim na justificativa do projeto. Segundo ele, o objetivo é modernizar e equilibrar as relações locatícias, permitindo maior segurança jurídica aos proprietários.


Mais proteção aos locadores


Na avaliação do autor do projeto, a legislação atual oferece mais garantias ao inquilino do que ao locador. “Comumente, ele tem que conviver com inquilinos inadimplentes e contumazes nessa prática de atrasar ou não pagar o valor devido pelo aluguel do imóvel”, afirma.


O projeto ainda prevê uma penalização ao proprietário que não excluir o nome do inquilino após o pagamento da dívida: uma multa equivalente a um mês de aluguel, a ser compensada em pagamentos futuros devidos pelo inquilino.


A proposta também estabelece que a nova regra entre em vigor 90 dias após sua publicação oficial, caso seja aprovada.


Controvérsias e receios


Apesar da intenção de proteger o locador, a proposta levanta preocupações quanto ao impacto sobre os direitos do consumidor e à possibilidade de aumento da judicialização das relações locatícias. Especialistas apontam que a inscrição em serviços de proteção ao crédito pode ocorrer de forma indevida ou sem notificação adequada, o que geraria questionamentos legais.


Entidades de defesa dos consumidores também manifestam receio de que a medida amplie o desequilíbrio nas relações contratuais, uma vez que o cadastro de inadimplentes é uma ferramenta de pressão que pode ser mal utilizada se não houver regras claras e salvaguardas suficientes para o inquilino.


Impacto no mercado de locação


Gaguim defende que a mudança trará mais segurança ao mercado imobiliário, podendo até mesmo estimular a oferta de imóveis para locação. “Essa medida irá ao encontro de modernizar as relações contratuais entre locador e inquilino, permitindo um maior equilíbrio no contrato de locação, que seguramente trará mais segurança e, quiçá, aumento da oferta de imóveis disponíveis para locação no Brasil”, pontua.


Em debate


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados cancelou a audiência pública que ocorreria em 9 de abril de 2025 para discutir as implicações do projeto. Interessados no tema agora aguardam a definição de uma nova data para o debate.



Projeto de Lei - Download | https://shre.ink/MD3b

 
 
 

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