Receita Federal ajusta regime tributário da construção civil e atende pleitos da CBIC
- O Imobiliarista
- 24 de mar.
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Nova norma traz mais segurança jurídica para empresas do setor
A Receita Federal publicou em 17 de março, a Instrução Normativa RFB nº 2.256/2025, que altera o Regime Especial de Tributação (RET) para a construção civil. A medida responde a demandas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e tem como objetivo evitar impactos negativos nas contratações do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
A principal mudança permite que empresas que tiveram a adesão ao RET indeferida possam recorrer e, enquanto aguardam a decisão, iniciem suas obras e recolham tributos dentro do regime especial. Além disso, a norma fixa um prazo máximo de três dias para a criação de CNPJ provisório nesses casos, garantindo o pagamento dos tributos dentro dos prazos legais.
Segundo Leonardo Romeo, conselheiro do CONJUR|CBIC e presidente do CONJUR|SINDUSCON-BA, a nova instrução normativa representa um avanço significativo para o setor. “A publicação da IN RFB nº 2.256/2025 representa uma importante vitória para a construção civil, garantindo maior segurança jurídica e continuidade dos empreendimentos imobiliários dentro do Minha Casa Minha Vida”, afirmou.
Mudanças trazidas pela nova instrução normativa
A principal alteração trazida pela IN RFB nº 2.256/2025 é a criação de um mecanismo que possibilita que empresas do setor iniciem suas obras e recolham tributos sob o RET mesmo enquanto recorrem contra um indeferimento da adesão ao regime. Isso garante previsibilidade para construtoras que atuam no segmento habitacional, principalmente no âmbito do Minha Casa Minha Vida.
Outras mudanças importantes incluem:
Criação de CNPJ provisório: A Receita Federal agora inscreverá automaticamente a incorporação imobiliária no CNPJ sob o evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação” sempre que houver recurso contra o indeferimento da adesão ao RET. Dessa forma, a empresa poderá dar continuidade ao projeto sem interrupções burocráticas.
Prazo fixo para criação do CNPJ: O novo regulamento estabelece um prazo máximo de três dias antes do vencimento dos tributos para a inscrição do CNPJ provisório, garantindo que a empresa consiga cumprir suas obrigações fiscais sem atrasos.
Efeitos retroativos na substituição de sistemas: Processos de adesão ao RET protocolados sob a antiga sistemática podem ser substituídos por novos requerimentos dentro das regras atualizadas, com efeitos retroativos à data original do protocolo.
As mudanças proporcionam mais segurança jurídica para as empresas e ajudam a destravar empreendimentos que poderiam ser impactados por incertezas burocráticas.
Setor da construção comemorou a decisão
A CBIC vinha dialogando com a Receita Federal desde o início de 2025 para buscar ajustes na regulamentação do RET. No dia 7 de março, a entidade enviou um ofício ao Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, listando preocupações e sugerindo ajustes na norma vigente.
Entre as principais demandas apresentadas pela CBIC estavam:
Estabelecimento de um prazo fixo para a análise de adesões ao RET;
Possibilidade de adesão simultânea ao RET para alíquotas de 1% e 4%;
Criação de um mecanismo provisório para que empresas possam operar enquanto aguardam decisões administrativas;
Revisão dos tipos de empreendimentos contemplados pelo RET.
Embora nem todas as solicitações tenham sido atendidas, o setor recebeu positivamente os ajustes promovidos pela Receita Federal. “A adoção dessas mudanças pela Receita mostra que o diálogo com o setor produtivo traz resultados concretos. Agora, seguiremos buscando aprimoramentos adicionais que favoreçam a previsibilidade e o crescimento da construção civil no Brasil”, afirmou Leonardo Romeo.
Impacto no Minha Casa Minha Vida
O programa Minha Casa Minha Vida, uma das principais iniciativas habitacionais do país, depende diretamente da previsibilidade tributária para sua execução eficiente. Qualquer atraso na concessão do RET pode comprometer o cronograma de obras e impactar a entrega de moradias populares.
A adequação das normas tributárias possibilita que as empresas tenham mais segurança para investir e seguir com seus empreendimentos sem surpresas fiscais. Além disso, a fixação de prazos para a criação de CNPJs provisórios evita gargalos burocráticos que poderiam dificultar o avanço das obras.
Com as mudanças, a expectativa é que mais empresas tenham confiança para aderir ao RET e participar de projetos habitacionais, contribuindo para o aumento da oferta de moradias acessíveis no Brasil.
CBIC seguirá atuando por mais melhorias
Mesmo com as conquistas obtidas, a CBIC seguirá em diálogo com a Receita Federal e outras autoridades para buscar aprimoramentos adicionais na regulamentação do RET. Entre os pontos que ainda podem ser debatidos estão a ampliação dos tipos de empreendimentos beneficiados pelo regime especial e a revisão de alíquotas aplicadas a determinados projetos.
A entidade reforça que a previsibilidade e a segurança jurídica são fundamentais para garantir a continuidade dos investimentos no setor da construção civil, que tem papel essencial na geração de empregos e no crescimento da economia brasileira.
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