top of page

Visita a bens em leilão: é possível? Entenda quando e como fazer

  • Foto do escritor: O Imobiliarista
    O Imobiliarista
  • 14 de jun.
  • 2 min de leitura
ree

Comprar um imóvel sem visitá-lo previamente pode parecer algo impensável em uma negociação convencional. No entanto, no universo dos leilões judiciais, essa prática é bastante comum e muitas vezes inevitável.


Isso acontece porque, na maioria dos casos, os imóveis estão ocupados, e os veículos ou outros bens móveis permanecem sob a posse do antigo proprietário, dificultando o acesso dos interessados antes do leilão.


Quando é possível visitar um bem em leilão?


Apesar das limitações, existem algumas situações específicas em que a visita pode ser autorizada. Confira os principais cenários:


  • Com autorização judicial: Quando há uma solicitação formal, por meio de petição, e o juiz responsável concede uma ordem autorizando a visita ao bem.

  • Com consentimento do ocupante: Se o atual ocupante do imóvel autorizar, é possível realizar a visita antes do leilão.

  • Imóvel desocupado: Nesses casos, a administradora responsável pelo leilão pode intermediar a visita, alinhando com partes envolvidas, como advogados, síndicos ou representantes do condomínio.

  • Bens móveis fora da posse do executado: Se os bens estiverem sob responsabilidade do credor ou do próprio leiloeiro, a visita costuma ser mais viável.


Em todas essas situações, é fundamental entrar em contato com a administradora do leilão para verificar a possibilidade de visitação, além de checar datas e procedimentos necessários.


E se não for possível visitar?


Se a visita não puder ser realizada, não significa que você ficará no escuro sobre as condições do bem. Existem alternativas que ajudam a tomar uma decisão mais segura:


  • Laudo de avaliação: Geralmente disponível na página do leilão, esse documento é elaborado por um perito e traz informações detalhadas sobre o estado de conservação do imóvel ou bem móvel, além de fotos internas e externas.

  • Pesquisa local: No caso de imóveis, muitos interessados costumam ir até o endereço, consultar síndicos, zeladores ou porteiros para obter informações sobre o prédio, as condições gerais e até verificar unidades semelhantes no mesmo edifício.

  • Busca em imobiliárias: Outra estratégia comum é procurar corretoras que tenham unidades no mesmo prédio ou na mesma região para visitar e avaliar um imóvel semelhante.

  • Verificação de bens móveis: Para veículos e outros bens, é possível se dirigir até o local indicado no edital, onde o item está depositado, e conversar diretamente com quem está responsável pela guarda do bem.


Avalie riscos e benefícios


É natural que a impossibilidade de uma visita presencial gere insegurança. No entanto, é preciso colocar na balança os riscos e as vantagens. Os descontos em leilões judiciais costumam ser bastante expressivos, e, muitas vezes, o preço atrativo compensa eventuais incertezas.


Portanto, reúna o máximo de informações disponíveis, analise cuidadosamente os documentos e, quando possível, conte com a orientação de profissionais especializados para garantir uma compra mais segura e bem-sucedida.


Comentários


bottom of page