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Alteração na lei de Balneário Camboriú permite a liberação do Habite-se sem a quitação do ISS

  • Foto do escritor: O Imobiliarista
    O Imobiliarista
  • 25 de ago.
  • 2 min de leitura
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A Lei nº 5.069/2025, sancionada em 17 de julho pela prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, alterou o artigo 38 da Lei n.º 4.995/2025, que trata do recolhimento do ISS no setor da construção civil. A principal mudança ocorreu no parágrafo 4º, que originalmente condicionava a concessão do Habite-se à emissão da certidão que atesta o pagamento do Valor Mínimo Presumido (VMP) do imposto.


Com a nova redação, o Habite-se passa a ser concedido após o simples protocolo do pedido de certidão, independentemente da quitação do tributo. A alteração flexibiliza as exigências para a liberação de imóveis, permitindo que empreendimentos sejam ocupados ou comercializados antes do recolhimento do ISS.


Na prática, a mudança atende a uma demanda do setor da construção civil, que ganha agilidade no processo burocrático. Por outro lado, o município abre mão de um importante instrumento de garantia de arrecadação, já que o Habite-se deixa de estar vinculado ao pagamento imediato do imposto.


Apesar disso, a lei mantém a prerrogativa do município de cobrar eventuais diferenças ou valores devidos de ISS após a emissão da certidão, o que preserva a possibilidade de fiscalização e cobrança futura.


Como era


No art. 38, §4º, estava estabelecido que:

“Após concluído o procedimento realizado para fins da emissão da certidão referida no §3º deste artigo, será concedido o Habite-se, sem prejuízo das demais exigências legais.”

Ou seja, o Habite-se só poderia ser concedido depois da emissão da certidão que atestava o recolhimento do Valor Mínimo Presumido (VMP) do ISS. Isso, na prática, vinculava a liberação do Habite-se à quitação do imposto.


Como ficou


O §4º do art. 38 passou a ter a seguinte redação:

“Após o protocolo do requerimento para emissão da certidão referida no §3º deste artigo, será, independentemente da quitação do imposto, concedido o Habite-se, sem prejuízo das demais exigências legais.”

A atualização da lei moderniza os procedimentos para a concessão do habite-se, tornando o processo mais ágil para o setor da construção civil e também reduz a vinculação entre a liberação de imóveis e a quitação imediata do ISS.


 
 
 

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