Cartórios liberam dados de 95 milhões de escrituras e procurações para consulta pública
- O Imobiliarista

- 15 de jul.
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Central nacional permite acesso a informações básicas sobre atos notariais de qualquer CPF ou CNPJ, mediante pagamento de taxa
O Colégio Notarial do Brasil anunciou nesta segunda-feira (14/07/2025) a liberação para consulta pública de informações sobre cerca de 95 milhões de escrituras e procurações lavradas em Cartórios de Notas de todo o país. A medida, inédita em termos de acesso digital e padronizado, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, consulte, mediante o pagamento de uma taxa, a existência de documentos firmados em nome de um CPF ou CNPJ por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP).
A abertura das informações acontece após determinação do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça. Em decisão proferida no final de maio, ele estabeleceu que os cartórios devem fornecer, mediante solicitação, informações básicas sobre escrituras públicas e procurações registradas. A consulta custa R$ 19 e pode ser feita diretamente pela plataforma da CEP, disponível no site do Colégio Notarial.
Segundo dados da própria Central, são aproximadamente 41 milhões de escrituras e 54 milhões de procurações armazenadas em um ambiente digital unificado. Os dados, que antes eram acessíveis apenas aos próprios notários e registradores, agora estão ao alcance de qualquer cidadão.
O que é possível consultar
A medida garante acesso apenas a informações elementares dos atos: nome do cartório responsável, número do livro e da folha onde o ato foi registrado, e a espécie do ato — escritura pública ou procuração.
Ficam de fora, porém, os detalhes sobre o conteúdo do documento, como o tipo específico da escritura (compra e venda, inventário, doação, entre outros) e as cláusulas pactuadas.
Essas informações continuam protegidas e só podem ser acessadas por meio de certidões formais emitidas pelos cartórios, conforme prevê a legislação vigente.
Segurança jurídica e interesse social
A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça se baseia nos princípios constitucionais de publicidade e transparência dos atos públicos. Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, o novo modelo de acesso está em sintonia com os avanços tecnológicos e com as exigências atuais de segurança jurídica e de proteção de dados.
“Os atos notariais são públicos, não por demandarem publicidade, mas, sim, porque atendem ao interesse social da coletividade, de modo que o princípio da publicidade aqui atua no sentido de serem atos de livre consulta, salvo os casos em que a lei e a Constituição imponham o sigilo”, afirmou o ministro em sua decisão.
Ele também destacou que a norma anterior, em vigor desde 2012, estava desatualizada diante das mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para Campbell, a nova forma de consulta, com acesso apenas a informações básicas e sem detalhamento do negócio, respeita os limites legais da LGPD e oferece maior controle social sobre atos registrados em cartórios.
Avanço tecnológico e padronização
A Central de Escrituras e Procurações (CEP) foi criada pelo Colégio Notarial do Brasil como uma plataforma nacional de integração dos Cartórios de Notas. O sistema permite a digitalização e a centralização dos atos notariais, promovendo maior eficiência, padronização e segurança no atendimento ao público.
Com a medida, o Colégio Notarial dá mais um passo em direção à digitalização e à transparência do serviço cartorário, que historicamente sempre foi visto como excessivamente burocrático. A iniciativa também amplia a capacidade de verificação por parte de advogados, órgãos públicos, instituições financeiras e até familiares de titulares de documentos, que agora poderão confirmar a existência de um ato antes mesmo de solicitar uma certidão oficial.
Impactos práticos da nova medida
A nova possibilidade de consulta pode ter efeitos significativos em processos jurídicos, inventários, auditorias e investigações financeiras. Com a checagem preliminar dos registros, será possível acelerar trâmites legais que antes dependiam exclusivamente de ofícios e requerimentos individuais junto aos cartórios.
O acesso público aos registros também deve beneficiar familiares em casos de falecimento, ao facilitar a descoberta de eventuais atos lavrados pelo falecido — como testamentos ou procurações — que antes poderiam passar despercebidos.
Apesar disso, o sigilo da integralidade dos documentos permanece protegido. O sistema apenas confirma a existência e a natureza formal do ato, sem divulgar conteúdo, nomes das partes envolvidas ou valores.
Como fazer a consulta
A consulta pode ser feita diretamente na plataforma da CEP, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. Basta inserir o número de CPF ou CNPJ de interesse e efetuar o pagamento da taxa única de R$ 19. O sistema retorna, caso existam registros associados, a lista com o cartório de origem, número do livro e folha, e o tipo de documento.
O serviço está disponível para qualquer cidadão e funciona 24 horas por dia. A medida já está em vigor desde esta segunda-feira (14).




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