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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que prevê despejo extrajudicial por atraso de aluguel

  • Foto do escritor: O Imobiliarista
    O Imobiliarista
  • 11 de jun.
  • 2 min de leitura
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Proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para ser votada no Plenário


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta que disciplina o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos aluguéis.


A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à Justiça. O procedimento será mais rápido, realizado por meio de cartórios.


A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), fez novas mudanças no Projeto de Lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que já tinha sido analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor. 


“O substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor previu a participação conjunta do cartório de notas e do cartório de registro de imóveis. No entanto, diante da análise da matéria e do objetivo de desburocratização, apresenta-se uma alternativa que concede ao locador a faculdade de escolher entre realizar o procedimento na serventia extrajudicial que entender mais adequada para atender o escopo desta legislação”, explicou De Toni. 


O texto aprovado prevê os passos do despejo extrajudicial. Os principais são:


  • o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;

  • o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório ou de dez dias contados da notificação por hora certa;

  • a notificação deverá ser acompanhada de alguns documentos, como a planilha dos débitos;

  • a notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionada, ou pessoal;

  • ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;

  • transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na Justiça o despejo compulsório;

  • a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.


Caroline de Toni defendeu que a proposta traz justiça aos donos de imóveis. “Hoje há uma demora em respostas para aqueles que precisam desocupar o imóvel. Muitas vezes são dois anos na Justiça. Às vezes, toda a economia da vida dessas pessoas está no recebimento do aluguel, e elas ficam dependendo da morosidade do judiciário”, criticou a parlamentar.


A proposta aprovada também disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel, medida que poderá ser feita igualmente por cartório. O locatário poderá usar o expediente, por exemplo, quando houver recusa injustificada do proprietário em receber a casa alugada.

O locador poderá pedir a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel e evitar controvérsias futuras. A devolução do imóvel, no entanto, não afasta eventuais cobranças pelo locador, como contas de água e luz em atraso.


A proposta tramitou em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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