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Exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis pode virar crime

  • Foto do escritor: O Imobiliarista
    O Imobiliarista
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura
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O exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis poderá ser caracterizado como crime com novo projeto de lei. A proposta, do senador Wellington Fagundes, do PL de Mato grosso, visa alterar o Código Penal para acrescentar a pena para essa conduta: detenção de três meses a um ano; e multa.  O senador explica no texto que o número de pessoas despreparadas e sem devida inscrição nos órgãos regulatórios é alto. Wellington afirma que o projeto tem como objetivo reconhecer o trabalho dos corretores e garantir mais segurança na compra de imóveis. Esse projeto é mais uma forma de reconhecer o trabalho sério de quem atua de forma correta, com ética e, acima de tudo, profissionalismo. Comprar ou vender um imóvel é uma grande decisão, sem contar que ter um imóvel também é algo muito desafiador por causa do custo. Atualmente, o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis é configurado como contravenção penal, ou seja, é uma infração de menor gravidade, com pena de 15 dias a três meses ou multa.  O Diretor de Comunicação do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal, Marcelo Sicoli, afirma que, além do registro profissional, o corretor precisa fazer curso técnico para exercer a função. Segundo Sicoli, a prática ilegal pode trazer riscos a economias familiares. É nesse sentido que há uma frente parlamentar junto ao mercado imobiliário e um desses projetos visa criminalizar o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, porque é muito comum que, às vezes, um imóvel, que é uma compra de uma vida, pode também derrubar todas as economias daquela determinada família. A profissão de corretor de imóveis é regulamentada e fiscalizada pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. O projeto de lei proposto pelo senador Wellington Fagundes representa um avanço importante na valorização e proteção do exercício regular da profissão de corretor de imóveis. Ao elevar o exercício ilegal da atividade de contravenção penal para crime com pena de detenção e multa, o legislador busca não apenas coibir a atuação de pessoas não habilitadas, mas também reforçar a confiança e a segurança jurídica nas transações imobiliárias, que envolvem alto valor econômico e grande impacto na vida das famílias brasileiras.


A medida também responde a uma demanda antiga do setor, que sofre com a concorrência desleal de "falsos corretores" e com os riscos que essa atuação irregular traz ao mercado — desde fraudes até prejuízos patrimoniais irreversíveis para compradores e vendedores. O fortalecimento do papel dos Conselhos Regionais e do CRECI é fundamental nesse contexto, assim como a conscientização da população sobre a importância de sempre negociar com profissionais devidamente credenciados.


Em um mercado cada vez mais complexo e técnico, profissionalismo, ética e qualificação devem ser reconhecidos e protegidos por meio de instrumentos legais eficazes. O projeto, portanto, vai ao encontro desse objetivo e pode se tornar um importante marco regulatório para o setor.


Fonte original: Rádio Senado: https://shre.ink/eeUw

 
 
 

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