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Projeto de lei cria regramento para vistoria nas locações de imóveis urbanos

  • Foto do escritor: O Imobiliarista
    O Imobiliarista
  • 21 de jul.
  • 3 min de leitura
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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 727/2023, de autoria do deputado Paulo Litro, que propõe mudanças importantes na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991). O projeto regulamenta a forma como deve ser realizada a vistoria de imóveis alugados, estabelecendo regras claras e mais protetivas tanto para locatários quanto para locadores.


Segundo o texto, a entrega do imóvel deverá ser acompanhada de uma descrição minuciosa do seu estado, com referência expressa a defeitos existentes. Essa descrição será considerada a vistoria oficial e deverá ser registrada por meio de fotografias, vídeos ou outras formas de imagem.


“Essa regulamentação é necessária para corrigir uma lacuna legislativa que gera insegurança jurídica tanto para quem aluga quanto para quem cede o imóvel”, afirma o deputado Duarte Jr., relator da matéria. Ele explica que a ausência de normas detalhadas sobre o procedimento de vistoria tem sido motivo recorrente de disputas judiciais entre locadores e locatários.


Transparência e segurança para ambas as partes


O projeto estabelece que a vistoria deverá ser feita pelo próprio locador ou por um terceiro contratado, sendo vedada qualquer cobrança ao inquilino por esse serviço. A proposta ainda assegura que o locatário, caso deseje, poderá acompanhar a vistoria pessoalmente ou por meio de um procurador de sua confiança. A vistoria também deverá ser anexada ao contrato de locação e assinada por ambas as partes.


Outra inovação importante é a criação de um prazo de cinco dias, a partir da assinatura do contrato, para que o locatário conteste o conteúdo da vistoria. Essa medida visa garantir o contraditório e evitar que o inquilino seja responsabilizado indevidamente por danos que já existiam no imóvel.


“Esse é um avanço que reconhece a vulnerabilidade do consumidor locatário e oferece instrumentos mais justos de proteção jurídica. É uma proposta equilibrada”, diz Duarte Jr., que acatou sugestões do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI) no substitutivo aprovado.


Avanço legislativo com base no CDC e jurisprudência do STJ


Embora os contratos de locação de imóveis urbanos tradicionalmente não sejam regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o relator argumenta que, em muitos casos, a relação entre proprietário e imobiliária configura relação de consumo, especialmente quando envolve contratos de adesão e desequilíbrio de poder entre as partes.


“A doutrina e a jurisprudência vêm reconhecendo situações em que o proprietário ou o inquilino são vulneráveis diante da atuação de imobiliárias, o que justifica a aplicação do CDC em determinadas hipóteses”, pontua Duarte Jr. O relator defende o conceito de “finalismo aprofundado”, segundo o qual a vulnerabilidade contratual pode ser critério para aplicação das normas de proteção ao consumidor.


Implicações práticas e futuras discussões


Caso aprovado nas demais comissões e sancionado, o projeto deverá impactar diretamente o setor imobiliário e a rotina das locações em todo o país. A alteração na lei do inquilinato pode ajudar a reduzir o volume de processos judiciais relacionados à entrega e devolução de imóveis. Muitas imobiliárias já adotam o procedimento da vistoria em sua rotina, com laudos bem completos, portanto, para quem já faz, a prática estará alinhada às novas regras. Já quem ainda não realiza esse tipo de controle deverá se atentar para seguir corretamente o que determina a legislação. Por isso, destaca-se a importância de contar com uma assessoria jurídica qualificada para garantir conformidade e segurança jurídica nas locações.


A matéria seguirá agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. A expectativa é que a tramitação ordinária seja mantida, dada a natureza técnica e a ampla aceitação do projeto entre os parlamentares.


“O projeto representa uma evolução no equilíbrio contratual das relações locatícias. Ao estabelecer regras claras sobre a vistoria, garante-se mais segurança jurídica para todos os envolvidos”, conclui Duarte Jr.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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