STJ decide que ITBI deve ser calculado com base no valor da arrematação em leilão
- O Imobiliarista
- 7 de jun.
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Atualizado: 9 de jun.

Tribunal reconhece que valor pago em leilão extrajudicial deve ser a base de cálculo do imposto, e não o valor venal do imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da arrematação em leilão extrajudicial deve ser usado como base de cálculo para o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). A decisão corrige uma prática comum de municípios que exigiam o imposto com base no valor venal do imóvel, muitas vezes mais alto que o valor efetivamente pago no leilão.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 1.996.625, movido pela empresa Capri Investimentos Ltda., que adquiriu um imóvel em leilão extrajudicial em Curitiba (PR). O município queria cobrar o ITBI com base no valor venal do imóvel, mas a Segunda Turma do STJ entendeu que isso contraria o artigo 38 do Código Tributário Nacional, que estabelece que a base de cálculo do imposto deve ser o “valor venal dos bens ou direitos transmitidos”.
Para o relator do caso, ministro Francisco Falcão, o valor venal deve refletir a realidade da transação, ou seja, o valor efetivamente pago. “A base de cálculo do tributo deve necessariamente medir as proporções reais do fato sob sua faceta econômica”, escreveu o ministro.
A decisão também equipara os efeitos de leilões extrajudiciais, como os realizados por bancos no caso de inadimplência, aos leilões judiciais. Em ambos os casos, segundo o STJ, o valor da arrematação é que deve ser usado como referência para o ITBI.
O entendimento do STJ tem respaldo em decisões anteriores da própria corte e agora ganha força ao ser reafirmado nesse novo julgamento. O relator destacou que permitir a cobrança com base em avaliação fiscal ignoraria o princípio da capacidade contributiva do comprador e desrespeitaria a realidade econômica da operação.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Faça download da decisão: https://shre.ink/ITBIarrematacao
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