TJSC decide que ITBI não incide em cessão de direitos sem registro imobiliário
- O Imobiliarista
- 21 de ago.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, em julgamento recente de um caso específico, que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não pode ser exigido em contratos de promessa de compra e venda ou cessão de direitos imobiliários que não envolvam a efetiva transferência da propriedade por registro em cartório. A decisão atende a recurso contra a prática adotada pelo município de Balneário Camboriú, que vinha condicionando a formalização desses contratos ao recolhimento prévio do tributo.
Entenda o caso
O município exigia que compradores e vendedores recolhessem o ITBI já no momento da assinatura da promessa de compra e venda ou da cessão de direitos. Segundo a prática relatada, sem a guia paga o cartório não fazia o assento contratual. Os impetrantes alegaram que essa exigência era ilegal, já que não havia transmissão de propriedade.
O relator da decisão, desembargador Ricardo Roesler, destacou que a cobrança antecipada contraria a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou a tese de que o fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade, mediante o competente registro imobiliário. “Se não há efetiva transmissão da propriedade, não incide o ITBI”, afirmou.
A visão do tribunal
O voto vencedor ressaltou que o mercado imobiliário de Balneário Camboriú, um dos mais aquecidos do país, impulsiona uma série de negócios que envolvem cessões de direitos antes do registro final da propriedade. Nessas operações, os contratos refletem obrigações pessoais entre as partes, mas não resultam em aquisição definitiva do imóvel.
Apesar de reconhecer que há insegurança jurídica sobre o tema, já que o STF ainda analisa embargos relacionados ao Tema 1.124, o TJSC entendeu que a cobrança antecipada fere a orientação atual da Suprema Corte. O desembargador também citou que o Superior Tribunal de Justiça tem seguido a mesma linha em julgamentos recentes.
Decisão e impactos
Com a decisão nesse caso específico, o município de Balneário Camboriú fica impedido de exigir o ITBI em contratos de promessa de compra e venda ou cessão de direitos imobiliários enquanto não houver registro formal da propriedade. Não foram fixadas custas nem honorários no processo.
O entendimento reafirma o posicionamento e o entendimento de advogados que atuam em casos semelhantes, ao mesmo tempo em que reforça a importância da definição definitiva que o STF ainda precisa dar ao Tema 1.124, que trata exatamente da possibilidade ou não de cobrança do imposto antes do registro da propriedade.
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