'Fique por dentro da obra': projeto de lei avança com relatório mensal obrigatório para imóveis na planta
- O Imobiliarista
- 12 de abr.
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Aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.950/2020 — de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) — dá um passo importante rumo à maior transparência nas relações entre incorporadoras imobiliárias e compradores de imóveis. A proposta original, que já previa a obrigatoriedade de relatórios mensais com o andamento das obras, foi ampliada com novas exigências que prometem reduzir a assimetria de informações no setor.
Apresentado em 2020, o projeto pretendia alterar a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) para incluir no artigo 35-A a obrigação de que as empresas incorporadoras fornecessem aos compradores um quadro mensal com o progresso das obras. “Este informativo em nada onerará as empresas incorporadoras em virtude de já existir a medição do andamento da obra para controle das empresas”, justificou Frota à época.
O relator da matéria na comissão, deputado Luiz Gastão (PSD/CE), apresentou um substitutivo que transfere a mudança para a Lei nº 4.591/1964, que regula as incorporações imobiliárias, e incorpora dispositivos adicionais que ampliam o escopo de proteção ao consumidor.
Novas obrigações para incorporadoras
No parecer aprovado pela Comissão, o artigo 43-A da Lei nº 4.591 passa a contar com dois novos parágrafos. O primeiro deles estabelece que as empresas incorporadoras deverão avisar o comprador com pelo menos seis meses de antecedência sobre possíveis atrasos na entrega do imóvel.
Já o segundo dispositivo reforça o ponto central do projeto original, prevendo que, caso o imóvel não seja entregue no prazo estipulado, os compradores deverão receber informações mensais detalhadas sobre o andamento da obra até sua conclusão.
“O objetivo do projeto em tela é garantir que o comprador possa acompanhar o andamento da obra, promovendo um maior poder de fiscalização dos adquirentes destes produtos imobiliários”, afirmou Luiz Gastão no relatório. Segundo ele, as medidas trazem previsibilidade e reduzem os impactos que atrasos podem gerar na vida dos compradores.
Histórico de tentativas no Congresso
O relatório ainda destaca que o Congresso já havia tentado aprovar medidas semelhantes em propostas anteriores, como o Projeto de Lei nº 178/2011, do deputado Eli Corrêa Filho. Apesar de aprovado pela Câmara, o projeto foi arquivado no Senado em 2022. Partes dele, contudo, foram aproveitadas na Lei nº 13.786/2018.
O substitutivo agora aprovado resgata dois pontos fundamentais que haviam ficado de fora da legislação vigente: a notificação prévia em caso de atraso e a obrigatoriedade de prestação de contas mensais após o vencimento do prazo contratual de entrega.
Impactos para o consumidor e para o mercado
A proposta é vista como um avanço importante para equilibrar a relação entre consumidores e incorporadoras. Atualmente, a falta de informações claras sobre o estágio das obras tem sido fonte frequente de conflitos judiciais, rescisões contratuais e frustração de expectativas.
“O imóvel será entregue na data combinada? Houve atrasos por má fé, ineficiência ou erro de previsão?”, questiona o relatório da Comissão, apontando os riscos enfrentados pelos consumidores diante de uma assimetria de informações que favorece exclusivamente as incorporadoras.
Ao garantir acesso tempestivo a dados concretos sobre a obra, o substitutivo possibilita que os compradores ajustem seus planos de moradia ou investimento com mais segurança. Essa transparência, por sua vez, pode até colaborar para a melhoria da imagem do setor perante o público e reduzir litígios.
Próximos passos na tramitação
Com a aprovação do parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o texto segue agora para análise das Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Ou seja, caso seja aprovado também nesses colegiados, o projeto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado sem necessidade de votação em plenário.
O substitutivo ainda estabelece que as novas regras valerão apenas para contratos firmados a partir de 90 dias após a publicação da lei, o que garante um período de adaptação para as empresas do setor.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Link - Projeto de Lei PL 1950/2020 - https://shre.ink/MIfE
Link - Substitutivo Projeto de Lei PL 1950/2020 - https://shre.ink/MIfy
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